sexta-feira, 16 de março de 2012

RESPEITO AOS ANIMAIS

 

SPAVO Sociedade - 29/07/2010
Lei 12.916/08: Fim da Eutanásia no CCZ

Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
SPAVO Sociedade - 08/10/2010
Os 10 Mandamentos de um Protetor

01) Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás, sim, dignidade para aqueles maltratados e abandonados, mas procurarás acima de tudo um novo lar para eles.
02) Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar; lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço, que é SALVAR O ANIMAL para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.
03) Não ficarás triste quando os animais forem embora para seu novo lar; lembra-te que como uma mãe ou um pai, salvastes uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.
04) Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável, mas também castrarás o maior número de animais que puderes, por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.
05) Não perderás a tua própria dignidade e individualidade; lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente, não poderás cuidar de ninguém.
06) Não ficarás revoltado contra a humanidade, afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós, e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância. Cabe a ti ENSINAR!
07) Não esquecerás, de forma alguma, que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas; deverás reservar horas de lazer e convívio social só para ti, para que não continuem difamando o bom nome dos Protetores de Animais, confundindo-nos com desajustados sociais.
08) Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário, aquela que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos, que causa tanta admiração entre os membros de nossa sociedade.
09) Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os teus meios não se tornem os teus fins, afinal não quereis ser parte do problema, mas sim da solução.
10) Serás feliz, aproveitarás o dom Divino de ENTENDER E PROTEGER ESSAS PEQUENAS VIDAS INOCENTES!

SPAVO Sociedade - 07/11/2010
Lar Temporário

LAR TEMPORÁRIO é o local onde animais ficam até encontrar um lar definitivo. É uma maneira simples de ser um voluntário na proteção dos animais.

POR QUÊ OS ANIMAIS PRECISAM DE UM LAR TEMPORÁRIO?
Animais protegidos pela SPAVO são atendidos por veterinários de nossa confiança, passando por todos os procedimentos necessários até que estejam saudáveis e/ou prontos para adoção. Pelo fato da SPAVO ainda não ter abrigo, estes animais precisam permanecer em um lar temporário até se recuperarem de alguma enfermidade e/ou até encontrarem um lar definitivo.

QUE DEVE OFERECER UM LAR TEMPORÁRIO?
• Água fresca e ração sempre à disposição do animal;
• Lugar limpo, seguro e aconchegante, sem possibilidade de acesso à rua;
• Cuidados com a saúde na administração de medicamentos, quando necessário. Se você não tem prática, nós ensinaremos.

GASTOS NO LAR TEMPORÁRIO:
O animal é responsabilidade da SPAVO. Forneceremos alimentação, remédio e o que mais o animal precisar.

Um cantinho na sua casa já é suficiente para salvar uma vida!

SPAVO Sociedade - 12/08/2010
Animais foram essenciais para a evolução humana
Revista Galileu

Os cachorros, gatos e outros animais domésticos tiveram um papel importante na evolução dos seres humanos, de acordo com uma teoria da paleoantropóloga Pat Shipman, da Penn State University. O hábito de acolher e usar os animais incentivou o desenvolvimento de algumas habilidades humanas, como a linguagem e a confecção de ferramentas.

A principio, pareceria estranho adotar animais como cães e gatos, pois sustentá-los seria um gasto muito grande de recursos. Mas as pessoas convivem com os animais em qualquer cultura do mundo. A explicação de Shipman é que essa adoção seria vantajosa para nós e começou na época em que estávamos deixando uma dieta majoritariamente vegetariana para uma voltada ao consumo de carne.

Segundo Shipman, essa foi uma mudança muito rápida e estranha para qualquer animal. "Foi um atalho no processo evolutivo, já que não temos os equipamentos para sermos carnívoros", disse ao Discovery News. Isso aconteceu com o desenvolvimento de ferramentas de caça, que permitiram ao ser humano competir com os outros predadores. Tivemos que inventar equipamentos, aprender a caçar e matar, e acabamos levando alguns animais para caçar conosco, como os cães.

Outros animais foram domesticados para nos servir leite, pele e carne. Cuidar desses animais requer muito conhecimento e um modo de transmiti-lo. As línguas tiveram que se desenvolver para superar esse desafio. Um dos sinais da importância dos animais para os primeiros seres humanos, segundo a pesquisadora, é o fato de eles estarem representados na maioria das pinturas rupestres.

Shipman ainda diz que, enquanto nós alterávamos a genética de nossos animais intencionalmente, eles também nos transformaram. Nos cruzamentos que selecionávamos, acabamos escolhendo os animais mais dóceis e proveitosos para nós. Ao mesmo tempo, os cães acabaram selecionando os seres humanos mais generosos e que estavam dispostos a adotar um animal, e os ajudou a sobreviver, colaborando na caça e protegendo suas casas.

SPAVO Sociedade - 24/06/2010
Lei de Crimes Ambientais

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

SPAVO Sociedade - 22/06/2010
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10. O homem deve ser educado desde a infância para respeitar e compreender os animais.

- Fonte SPAVO SOCIEDADE Comunidade Orkut

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